Câncer X Estudos

 

O paciente com câncer que não pode comparecer às aulas tem algum tipo de tratamento especial?
 
Sim. A lei garante tratamento excepcional aos alunos de qualquer nível de ensino, portadores de doenças ou limitações físicas incompatíveis com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
 
 
O estudante que estiver nessas condições deverá compensar a ausência às
aulas?
 
Sim. O estudante deverá compensar a ausência às aulas por meio de exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com seu estado de saúde e a possibilidade do estabelecimento de ensino.
 
 
Como obter o tratamento especial de frequência escolar?
 
O paciente deve apresentar à diretoria do estabelecimento de ensino laudo médico elaborado por autoridade oficial do sistema educacional.
 
 
O estudante que gozar do tratamento especial fica dispensado das aulas obrigatórias de Educação Física?

 

 
Sim. O aluno amparado pelo tratamento especial acima mencionado fica dispensado de prática da Educação Física.
 
 
Existe alguma lei que beneficie o estudante durante o tratamento para o câncer quanto à mensalidade escolar?
 
 
Não há nenhuma lei que beneficie o estudante quanto a descontos na mensalidade devido ao tratamento oncológico. Entretanto, algumas instituições de ensino, em razão de políticas internas, podem conceder descontos ao estudante com câncer ou que tiver pai ou mãe com a doença. De qualquer forma, é interessante, nesses casos, solicitar à diretoria da instituição desconto parcial ou total da mensalidade.
 
 
Legislação
 
 
Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/1969 - Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica.
 
 
Lei nº 7.692, de 20/12/1988 - Dispõe sobre a Educação Física em todos os graus e ramos de ensino.
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