Saque FGTS

O que é o FGTS?
 
Todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada possuem uma conta bancária própria vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), atualmente administrado pela Caixa Econômica Federal. Mensalmente, o empregador é obrigado a depositar nessa conta o equivalente a 8% sobre a remuneração do empregado e seu saldo é corrigido monetariamente com base nos parâmetros da poupança e capitalizado a juros de 3% (três por cento) ao ano.
 
 
O paciente com câncer tem o direito de sacar o FGTS?

 

 
Dentre outros casos previstos em lei, o saque do FGTS pode ser realizado pelo paciente com câncer, AIDS e em estágio terminal de outras doenças. Também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependente – esposo(a), companheiro(a), filho e irmão menor de 21 anos ou inválido e pais – portadores daquelas doenças.
 
Onde solicitar o saque do FGTS?
 
O interessado deverá requerer o levantamento do FGTS em qualquer agência da  Caixa Econômica Federal.
 
Quais documentos precisam ser apresentados para saque do FGTS?
 

 

• Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
• Para diretores de empresa não empregados, apresentar: Ata das assembléias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor não empregado; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
• Documento de identificação com foto do trabalhador ou diretor não empregado;
• Cartão Cidadão ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
• Atestado médico descrevendo o histórico clínico do paciente, com o diagnóstico da doença e indicação do seu CID – Código Internacional de Doenças. Esse documento deve conter a assinatura e o carimbo com o CRM do médico que assiste o paciente;
• Exames que comprovem a existência da doença;
• Comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta que estiver acometido de câncer;
 
Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
 

 

Os valores do FGTS devem ser disponibilizados ao requerente no prazo de (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação de saque.
Quantas vezes o FGTS pode ser sacado?
Existindo o câncer, o FGTS pode ser sacado sempre que houver saldo, mediante apresentação dos documentos acima citados.
 
O que fazer caso o pedido de saque do FGTS seja negado injustamente?
 

 

Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, apresentando os documentos acima citados.
 
É possível ajuizar ação judicial para levantamento do FGTS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
 

 

Os Juizados Especiais Federais são competentes para julgar ações objetivando o levantamento do FGTS cujo saldo não supere o valor de 60 salários mínimos. O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Confira a relação dos Juizados Especiais Federais, instalados no Brasil no site do INSTITUTO ONCOGUIA ou informe-se na Justiça Federal de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União ou de um advogado particular.
 
 
Legislação

Lei 8.036, de 11/05/1990 (art. 20, XIV) - Dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e dá outras providências.

Decreto nº 99.684, de 08/11/1990 (art. 35, XIV; art. 36, VIII) - Consolida as normas regulamentares do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Lei 8.922, de 25/07/1994 (art. 1º que acrescenta dispositivo no art. 20 da Lei 8.036/90) - Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Lei Complementar 110, de 29/06/2001 (art. 6º, §6º, inciso IV) - Institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras providências.

Decreto nº 3.913, de 11/09/01  (art. 5º, IV, § único) - Dispõe sobre a apuração e liquidação dos complementos de atualização monetária de saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, de que trata a Lei Complementar no 110, de 29 de junho de 2001.

Decreto nº 5.860, de 26/07/06 (art. 1º, que altera os arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do FGTS) - Altera e acresce dispositivos aos arts. 35 e 36 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto no 99.684, de 8 de novembro de 1990, e altera o art. 5o do Decreto no 3.913, de 11 de setembro de 2001, que tratam da movimentação da conta vinculada do FGTS.

 

______________________________________________________________________________________________________________________________
 

SAIBA MAIS