Servidores públicos inativos

O servidor público inativo (aposentado ou pensionista) está obrigado a contribuir para a previdência?
 
 
Sim. O servidor público inativo deve contribuir para o regime previdenciário ao qual está vinculado quando o provento de sua aposentadoria ou pensão superar o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
 
 
O servidor público inativo portador de doença incapacitante tem algum tipo de redução no valor da contribuição previdenciária?
 
 
Sim. No caso do servidor público inativo portador de doença incapacitante, a contribuição só incide sobre o montante que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social (INSS).
 
 
Qual o percentual da contribuição previdenciária?
 
O percentual de contribuição previdenciária para servidores públicos inativos é de 11% sobre o valor que exceder o limite máximo estabelecidos para os benefícios do INSS, ou o dobro desse valor quando se tratar de portador de doença incapacitante.
 
 
Qual é o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS?
 
Atualmente, o limite máximo estabelecido para os benefícios do INSS é de R$ 3.467,40, conforme Portaria MF/MPS Nº 333, de 29 de junho de 2010 – DOU de 30/06/2010.
 
Como é feito o cálculo da contribuição previdenciária, por exemplo, de um servidor público inativo portador de doença incapacitante com proventos de aposentadoria de R$ 8.000,00?
 
Dobro do atual limite máximo dos benefícios do INSS: R$ 3.467,40 x 2 = R$ 6.934,80.
Cálculo da contribuição previdenciária para proventos de R$ 8.000,00:
R$ 8.000,00 – R$ 6.934,80 = R$ 1.065,20. Esse valor será à base do cálculo para aplicação da alíquota de 11%, ou seja: R$ 1.065,20 x 11% = R$ 117,17 (valor da contribuição previdenciária).
 
 
Legislação

Constituição Federal  (art. 40, §§ 18 e 21) - Incluídos pelas Emendas Constitucionais 41/2003 e 47/2005.

Lei nº 10.887, de 18/06/2004 - Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41 e altera dispositivos das Leis nos 9.717, 8.213 e 9.532.

Portaria MF/MPS nº 77, de 11/03/2008 – DOU de 12/03/2008 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social.

 

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SAIBA MAIS