Acesso a Justiça

 

A lei garante diversos direitos aos pacientes com câncer, como isenções de impostos, acesso procedimentos terapêuticos e de diagnósticos, benefícios previdenciários e outros relacionados a transportes. Não raras vezes, porém, a lei é desrespeitada e o paciente se vê privado de seus direitos.
 
 
O que fazer quando a lei não for respeitada?
 
Quando a lei não for respeitada, o paciente deve primeiramente formalizar uma reclamação para os órgãos de defesa, controle e fiscalização competentes, buscando a resolução do problema. Caso isso não seja suficiente para resolver a questão, é possível recorrer à via judicial.
 
 
O que fazer se o paciente não dispuser de recursos materiais para contratar um advogado?
 
Nesse caso, o acesso à justiça pode ser viabilizado por meio do Sistema dos Juizados Especiais ou por intermédio das Defensorias Públicas, presentes em todos os estados e em âmbito nacional, e que prestam serviço de assistência judiciária gratuita à população carente, diretamente ou por convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
 
 
SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
 
 
A justiça está cada vez mais acessível ao cidadão. Isso se deve em muito ao Sistema dos Juizados Especiais, que possibilita o ajuizamento de ações gratuitamente sem a necessidade de pagar por um advogado. Conheça os Juizados Especiais que podem ajudar o paciente a ter pleno acesso aos seus direitos.
 
 
JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
 
 
Criados pela Lei nº 10.259, de 12/07/2001, garantem o acesso gratuito à justiça em causas contra o Poder Público Federal, cujo valor não supere 60 salários mínimos vigentes, valendo destacar as ações de natureza previdenciária, como, por exemplo, concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além de possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e do próprio acesso às ações e serviços de saúde prestados pelo SUS.

 
Confira onde estão instalados os Juizados Especiais Federais:
 

 
 
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
 
Criados pela Lei nº 9.099, de 26/09/1995, garantem o acesso gratuito à justiça em causas cíveis, cujo valor não supere 40 salários mínimos (até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado), valendo destacar as ações que envolvem planos de saúde, previdência privada, seguro de vida e levantamento do saldo do PASEP.

 
Confira nos links abaixo o endereço do Juizado Especial Cível mais próximo de sua residência:


 

 
JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA
 
 
Em 23 de dezembro de 2009 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (JEFP). Esses Juizados têm competência para processar e julgar ações contra os Poderes Públicos Estadual, Municipal e do Distrito Federal. Trata-se, em verdade, de um Juizado de Pequenas Causas contra esses órgãos.
 

Direito à saúde
- Os Juizados Especiais da Fazenda Pública podem julgar causas ligadas ao acesso da população às ações e serviços de saúde, podendo obrigar o Poder Público (SUS) no fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, na oferta de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, realização de cirurgias e exames, entre outros.
 

Acesso gratuito à justiça
– A lei estabelece que os JEFP são competentes para julgar causas que não ultrapassem o valor de 60 salários mínimos. Os Pacientes do SUS podem ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e, quando a causa não superar o valor equivalente a 20 salários mínimos, não há necessidade de contratar advogado
 

Vigência e Prazo para instalação dos JEFP
- A Lei nº 12.153/09 entrou em vigor no dia 23 de junho de 2010, mas a instalação dos Juizados pode ocorrer até 23 de junho de 2012. Muitos Estados, porém, já contam com JEFP em pleno funcionamento. Os Tribunais de Justiça podem, em tese, limitar a competência dos Juizados em relação a algumas matérias, por até 5 (cinco) anos contados a partir da vigência da lei, a fim de atender à necessidade da organização dos serviços judiciários e administrativos. Muitos doutrinadores entendem que ações judiciais relacionadas à saúde não poderão ser restringidas a partir da instalação dos Juizados, uma vez que o direito à saúde está incluído entre os direitos e garantias fundamentais e de relevância pública, portanto,tem aplicação imediata. Caso você se depare com algum tipo de limitação nesse sentido, faça uma reclamação para o Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle externo do Poder Judiciário.
 

Em breve divulgaremos as localidades onde os Juizados Especiais da Fazenda Pública já estão funcionando.
 
 
DEFENSORIA PÚBLICA
 
 
A Defensoria Pública tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para contratar advogado, bem como promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos quando o resultado da demanda puder beneficiar grupo de pessoas carentes de recursos.
 
 
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
 
 
A Defensoria Pública da União tem como atribuição prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para pagar os honorários de um advogado e as custas processuais em causas contra a União Federal e órgãos da Administração Pública Federal. São exemplos de demandas relacionadas aos direitos dos pacientes passíveis de serem ajuizadas por intermédio da Defensoria Pública da União: concessão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, além do possibilitar a discussão do levantamento do saldo nas contas de FGTS e PIS, e da isenção do IR sobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

 
Vale lembrar que ações cujo valor não supera 60 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Federais, sem necessidade se fazer representar por um advogado ou pela Defensoria Pública.

 


 

 
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
 
 
As Defensorias Públicas Estaduais têm como atribuição prestar assistência jurídica
gratuita às pessoas que não possuam recursos financeiros para contratar advogado em causas cíveis, como as que envolvem os planos de saúde e o SUS nos âmbitos Estadual e Municipal, isenção de impostos estaduais, acesso a transporte gratuito, entre outras. Em alguns Municípios, a prestação de serviços de assistência judiciária gratuito é prestada por advogados credenciados por meio de convênio firmado entre Defensoria Pública Estadual e a OAB.
Vale lembrar que ações cujo valor não supere 20 salários mínimos podem ser ajuizadas diretamente pelo interessado nos Juizados Especiais Cíveis ou nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sem necessidade se fazer representar por um advogado.
Confira aqui o endereço e telefone da Defensoria Pública do seu Estado:
 
 
Acre
Rua Custódio Freire, 026 – Bosque
69909-460 - Rio Branco/Acre
Tel.: (68) 3223.0745 / 3223.8317
Fax: (68) 3223.7229 / 3223.0318
Email: defensoria.geral@ac.gov.br
 
 
Alagoas
Avenida Comendador Leão, 555 – Bairro do Poço
57025-000 – Maceió/AL
Tel.: (82) 3315.2783
Fax: (82) 3315.2784
E-mail: gabinete@defensoria.al.gov.br
 
 
Amapá
Rua Eliezer Levy – Centro
69020-060 – Macapá/AP
Tel.: (96) 3212.8502 / 3212.8502
Fax: (96) 3212.8501
Email: defensoria.publica@bol.com.br
 
 
Amazonas
Rua Major Gabriel, 1728 - Praça 14 de Janeiro
69020-060 – Manaus/AM
Tel.: (92) 3233.2087/ 3633.2955
Fax: (92) 3234.3097
E-mail: dpeam@hotmail.com
 
 
Bahia
Rua Pedro Lessa, s/n – Canela
40110–050 – Salvador/BA
Tel.: (71) 3336.5507 / 3117.6923
Fax: (71) 3336.2073 ramal 102 / 3117.6924
E-mail: corregedoria@dpe.ba.gov.br
 
 
Ceará
Rua Caio Cid, 100 - Luciano Cavalcante
60811-150 - Fortaleza/CE
Tel.: (85) 3101.3419
Fax: (85) 3101.3424
E-mail: gabinete@defensoria.ce.gov.br
 
 
Distrito Federal
SCS Quadra 04, Bloco A, 6º andar, sala 604
70300-944 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3961.4739 / 3961.4738
Fax: (61) 3961.4740
E-mail: diretoria@defensoria.df.gov.br
 
 
Espírito Santo
Rua Pedro Palácio, 60, 2º andar - Cidade Alta
29015-160 – Vitória/ES
Tel.: (27) 3322.1774 / 3222.4881
Fax: (27) 3223.2781
E-mail: defensoria@es.gov.br
 
 
Goiás
Rua 10, 150 – Fórum, Sala 195, Setor Oeste
74120-020 - Goiânia/GO
Tel.: (62) 3216.2334
Fax: (62) 3213.5722
 
 
Maranhão
Rua da Estrela 421 – Centro
65010-200 - São Luiz/MA
Tel.: (98) 3221.6110
Fax: (98) 3221.1343
E-mail: corregedoria.dpe@ma.gov.br
 
 
Mato Grosso
Rua T, s/n, Bloco SEPLAN – CPA – Palácio Paiaguás
78050-970 – Cuiabá/MT
Tel.: (65) 3613.3400
Fax: (65) 3613.3402
Email: def_sede@ceproamt.com.br
 
 
Mato Grosso Sul
Parque do Poderes, Bioco 4 - Jardim Veraneio - 79031-902 - Campo Grande/MS
Tel.: (67) 3318.2500
Fax: (67) 3318.2524
E-mail: gabinete.dpge@hotmail.com
 
 
Minas Gerais
Rua Rio Grande do Sul, 604 - Barro Preto –
30170-110 - Belo Horizonte/MG
Tel.: (31) 3335.5520
Fax: (31) 3337.4880
 
 
Pará
Travessa Padre Prudêncio, 154 - Bairro do Comércio
66019.080 – Belém/PA
Tel.: (91) 3201.2700 / 3201.2713
Fax: (91) 3230.1511
E-mail: dppara@defensoria.pa.gov.br
 
 
Paraíba
Parque Sólon de Lucena, 300 – Centro
58013-130 - João Pessoa/PB
Tel.: (83) 3218.6969
Fax: (83) 3218-6962
E-mail: defensor@defensoria.pb.gov.br
 
 
Paraná
Avenida Alameda Cabral, 184 – Centro
80410-900 – Curitiba/PR
Tel.: (41) 3219.7342 / 3219.7300
Fax: (41) 3219.7373
E-mail: ouvidoria@ouvidoria.pr.gov.br
 
 
Pernambuco
Rua Marquês do Amorim, 127 - Boa Vista 50070-330 – Recife/PE
Tel.: (81) 3216.9757 / 3216.9797
Fax: (81) 3216.9772
Email: defensor@defensoria.pe.gov.br
 
 
Piauí
Rua Nogueira Tapecy, 138 - Bairro dos Noivos
64046-020 – Teresina/PI
Tel.: (86) 3232.0350
Fax: (86) 3235.7527
E-mail: defensoriapublica@defensoria.pi.gov.br
 
 
Rio de Janeiro
Avenida Marechal Câmara, 314, 2º andar – Centro
20020-080 - Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2299.2299 / 2532.3063
Fax: (21) 2532-3059
E-mail: dpgerj@dpge.rj.gov.br
 
 
Rio Grande do Norte
Avenida Duque de Caxias, 102/104 – Ribeira 59012-050 – Natal/RN
Tel.: (84) 3232.2750 / 3232.2762
Fax: (84) 3232.2762 / 3232.7451
E-mail: dprncorregedoria@rn.gov.br
 
 
Rio Grande do Sul
Rua Sete de Setembro, 666, 6º andar – Centro
90010-190 - Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3211.2233, ramal 2023 ou 2027
Fax: (51) 3211.2158
E-mail: dprs@provia-rs.com.br
 
 
Rondônia
Avenida Farquar, s/n – Pedrinhas
78976-902 - Porto Velho/RO
Tel.: (69) 3224.2297
Fax: (69) 3216.5052
E-mail: fontouracoimbra@defensoria.ro.gov.br
 
 
Roraima
Avenida Ville Roy, 524 – Palácio dos Sindicatos
69301-040 - Boa Vista/RR
Tel.: (95) 3623.1949
Fax: (95) 3224.1038
E-mail: anmak@click21.com.br
 
 
Santa Catarina
Rua Tenente Silveira, 162 - 7º Andar
88010-300 – Florianópolis/SC
Tel.: (48) 3216.1530
Fax: (48) 3216.1531
 
 
São Paulo
Avenida Liberdade, 32
01502-000 - São Paulo/SP
Tel.: (11) 3105.2003
Fax: (11) 3105.2003
E-mail: corregedoria@defensoria.sp.gov.br
 

 

 
Sergipe
Rua Vila Cristina, 382 - São José
49015-000 – Aracajú/SE
Tel.: (79) 3179.7440 / 3179.7451
Fax: (79) 3179.7449
E-mail: defensoriase@hotmail.com
 
 
Tocantins
Quadra 104 Sul, Rua SE 9, 39 – Centro
77020-024 – Palmas/TO
Tel.: (63) 3218.2012 / 3218.2304
Fax: (63) 3218.2339
E-mail: defensoria.to@yahoo.com.br
 
 
ÓRDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB
 
Algumas seccionais estaduais da OAB podem possuir convênios com as Defensorias Públicas a fim de atender gratuitamente as pessoas que não possuam recursos para contratar advogado.
Confira os endereços e telefones das Seccionais da OAB, que podem ter convênios com as Defensorias Públicas:
 
 
Acre
Avenida Brasil, 303 – Cobertura – Centro
69900-100 - Rio Branco/AC
Tel.: (68) 3223.1693
Fax: (68) 3224.8040
E-mail: oabac@oabac.org.br
 
 
Alagoas
Avenida Bráulio Cavalcante, 60 – Centro
57020-350 – Maceió/AL
Tel.: (82) 2121.3232
Fax: (82) 2121.9338
E-mail: presidencia@oab-al.org.br
 
 
Amapá
Avenida Amazonas, 26
68908-330 – Macapá/AP
Tel.: (96) 3223.2951 / 3223.9838
Fax: (96) 3222.0041
E-mail: oab.amapa@oabap.org.br
 
 
Amazonas
Rua Paraíba, 2000 – Adrianópolis
69057-020 – Manaus/AM
Tel.: (92) 3236.6691
Fax: (92) 3236.7509
E-mail: sgam@oabam.org.br
 
 
Bahia
Praça Teixeira de Freitas, 16 – Piedade
40070-000 – Salvador/BA
Tel.: (71) 3329-8926
E-mail: presidencia@oab-ba.org.br
 
 
Ceará
Rua Lívio Barreto, 668 - Dionísio Torres
60130-110 – Fortaleza/CE
Tel.: (85) 3216.1600
Fax: (85) 3216.1600
E-mail: presidencia@oabce.org.br
 
 
Distrito Federal
SEPN quadra 516 - Bloco B - lote 07 – Asa Norte
70770-530 – Brasília/DF
Tel.: (61) 3036.7000
Fax: (61) 3035.725
E-mail: presidencia@oabdf.org.br
 
 
Espírito Santo
Rua Alberto de Oliveira Santos, 59, 3º andar – Centro
29010-908 – Vitória/ES
Tel.: (27) 3232.5600
Fax: (27) 3222.5633
E-mail: gabinete@oabes.org.br
 
 
Goiás
Rua 1121, 200 - Setor Marista
74175-120 – Goiânia/GO
Tel.: (62) 3238.2000
Fax: (62) 3238.2054
E-mail: gp@oabgo.org.br
 
 
Maranhão
Rua Doutor Pedro Emmanoel de Oliveira, 1 – Calhau
65076-908 - São Luis/MA
Tel.: (98) 2107.5454
E-mail: presidencia@oabma.org.br
 
 
Mato Grosso
Avenida Transversal, s/n, Caixa Postal 1241 – CPA
78050-970 – Cuiabá/MT
Tel.: (65) 3613.0900
Fax: (65) 3644.1374
E-mail: presidencia@oabmt.org.br
 
 
Mato Grosso Sul
Avenida Mato Grosso do Sul, 4700 – Caranda Bosque
79031-001 - Campo Grande/MS
Tel.: (67) 3318.4700
Fax: (67) 3318.4716
E-mail: oabms@oabms.org.br
 
 
Minas Gerais
Rua Albita, 250 – Cruzeiro
30310-160 - Belo Horizonte/MG
Tel.: (31) 2102.5800
Fax: (31) 2102.5884
E-mail: gabinete@oabmg.org.br
 
 
Pará
Praça Barão do Rio Branco, 93 – Campinas
66015-060 – Belém/PA
Tel.: (91) 4006.8600
Fax: (91) 4006.8603
E-mail: secretaria@oabpa.org.br
 
 
Paraíba
Rua Rodrigues de Aquino, 37 – 1º andar –
58013-030 - João Pessoa/PB
Tel.: (83) 2107.5200
Fax: (83) 2107.5207
E-mail: presidencia@oabpb.org.br
 
 
Paraná
Rua Brasilino Moura, 253
80540-340 – Curitiba/PR
Tel.: (41) 3250.5700
Fax: (41) 3323.6206
E-mail: presidencia@oabpr.org.br
 
 
Pernambuco
Rua do Imperador D. Pedro lI, 235 – Santo Antônio
50010-000 – Recife/PE
Tel.: (81) 3424.1012
Fax: (81) 3424.3043
E-mail: secretariapresidencia@oabpe.org.br
 
 
Piauí
Rua Tibério Nunes, s/n
64000-750 – Teresina/PI
Tel.: (86) 2107.5800
Fax: (86) 3223.5795
E-mail: cpd@oabpi.org.br
 
 
Rio de Janeiro
Avenida Marechal Câmara, 150 – Castelo
20020-080 - Rio de Janeiro/RJ
Tel.: (21) 2272.2001
Fax: (21) 2272.2108
E-mail: presidencia@oab-rj.org.br
 
 
Rio Grande do Norte
Avenida Câmara Cascudo, 478 – Centro
59025-280 – Natal/RN
Tel.: (84) 4008.9400
Fax: (84) 4008.9421
E-mail: presidencia@oab-rn.org.br
 
 
Rio Grande do Sul
Rua dos Andradas, 1261 – 8º andar
90020-009 - Porto Alegre/RS
Tel.: (51) 3287.1800
Fax: (51) 3226.0179
E-mail: gabinetedapresidencia@oabrs.org.br
 
 
Rondônia
Rua Paulo Leal, 1300 - Nossa Senhora das Graças
78915-080 - Porto Velho/RO
Tel.: (69) 3217.4200
Fax: (69) 3217.4204
E-mail: presidência@oab-ro.org.br
 
 
Roraima
Avenida Ville Roy, 1833 – E
69306-000 - Boa Vista/RR
Tel.: (95) 3224.2854
Fax: (95) 3623.1715
E-mail: oab@oabrr.org.br
 
 
Santa Catarina
Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 4860 – Agronômica
880259-255 – Florianópolis/SC
Tel.: (48) 3239.3500
Fax: (48) 3239.3559
E-mail: oabpresidente@oab-sc.org.br
 
 
São Paulo
Praça da Sé, 385 – Centro
01001-902 - São Paulo/SP
Tel.: (11) 3291.8100
Fax: (11) 3291.8275
E-mail: presidencia@oabsp.org.br
 
 
Sergipe
Travessa Martinho Garcez, 85
49010-200 – Aracajú/SE
Tel.: (79) 3211.9124
Fax: (79) 3211.9124
E-mail: oab@oabsergipe.com.br
 
 
Tocantins
201 Norte conj. 2, lotes 1 e 2 – Centro
77010-010 – Palmas/TO
Tel.: (63) 3212.9600
Fax: (63) 3212.9600
E-mail: oabto@uol.com.br
 

 

______________________________________________________________________________________________________________________________
 

SAIBA MAIS