Isenção de Imposto de Renda
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre determinados ganhos proveniente do trabalho assalariado e de outras atividades econômicas, empresariais e financeiras. Salvo exceções previstas em lei, o Imposto de Renda incide, inclusive, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
O paciente com câncer tem direito a isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma?
Pacientes com doenças consideradas graves pela legislação vigente, entre as quais o câncer, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive as complementações recebidas de entidade privada, mesmo que a doença tenha sido adquirida após a concessão do benefício previdenciário.
Como obter esse benefício?
O paciente deve procurar o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma (INSS, União, Estado, Município, Previdência Privada, etc.) e requerer a isenção do Imposto de Renda que incide sobre esses rendimentos.
Como obter a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão?
Para obter o benefício, o paciente deve apresentar ao órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pensão ou reforma os seguintes documentos:
• Requerimento de isenção de Imposto de Renda.
• Relatório médico original emitido por serviço médico oficial da União, Estados, DF ou Municípios com as seguintes informações: diagnóstico da doença, histórico clínico do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), eventuais sequelas provocadas pela doença, justificativa da incapacidade para o trabalho. O relatório deve conter a assinatura, carimbo e CRM do médico. A validade do atestado é de 30 dias.
• Exames que comprovem a existência da doença.
• Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do Imposto de Renda.
O paciente que não for aposentado tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos?
Não, apenas os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma estão isentos do Imposto de Renda.
O paciente que obtiver a isenção do Imposto de Renda é obrigado a apresentar a declaração anual?
Sim. Mesmo usufruindo da isenção tributária, o paciente é obrigado a apresentar declaração anual de Imposto de Renda, inserindo tais rendimentos no campo “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.
É possível pedir a restituição de valores descontados indevidamente?
Sim. O paciente com câncer pode requer junto à Receita Federal a restituição dos valores descontados nos últimos 5 (cinco) anos, desde que comprove que durante esse período preenchia os requisitos para obtenção do benefício.
Legislação
Lei nº 7.713, de 22/12/1988 (art. 6º, XIV, XXI) - Dispõe sobre o Imposto de Renda.
Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (art.47 que altera o inciso XIV e acrescenta o inciso XXI da Lei nº 7.713/88) - Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Lei nº 9.250, de 26/12/1995 (art.30) - Inclui a “fibrose cística – mucoviscidose” no inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Decreto nº 3.000, de 26/03/1999 (art. 39, inciso XXXIII) - Regulamento do Imposto de Renda.
Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/2001 (art. 5º, inciso XII) - Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
Lei nº 11.052, de 29/12/2004 (art. 1º que altera o XIV da Lei 7.713/88) - Altera o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 22/12/1988.
Instrução Normativa SRF nº 600, de 28/12/2005 - Disciplina a restituição de tributos.
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