Saque PIS/PASEP

O que é o PIS/PASEP?

O PIS – Programa de Integração Social – destina-se a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento da empresa, mediante contribuição desta.
O PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – é constituído por depósitos mensais efetuados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Até 05/10/1988 – data da promulgação da Constituição Federal – os depósitos relativos ao PIS/PASEP compunham um Fundo de Participação cujas cotas pertenciam aos trabalhadores. Após a promulgação da Constituição Federal, as contribuições para o PIS/PASEP passaram a financiar o programa seguro desemprego e o abono salarial, não cabendo mais aos trabalhadores nenhum depósito em conta de sua titularidade.
 
O paciente com câncer tem direito de sacar o PIS/PASEP?
 
O paciente com câncer ou HIV/AIDS que tiver saldo em conta do PIS/PASEP – situação apenas daqueles que trabalharam até 04/10/1988 – poderá sacar todo o valor ali existente. O PIS/PASEP também pode ser sacado pelo titular da conta que possuir dependentes - esposo(a), companheiro(a), filho e irmão menor de 21 anos ou inválido e pais - portadores dessas doenças.
 
Em quanto tempo o dinheiro é liberado?
 
 
O pagamento pode ser realizado, em casos excepcionais, em até 5 dias úteis após sua solicitação e compreende a atualização monetária e a parcela de rendimentos do PIS-PASEP não retirada no correspondente período de pagamento.
Como solicitar o saque das cotas do PIS/PASEP?
Para sacar a cota relativa ao PIS, o interessado deverá dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e, ao PASEP, a qualquer agência do Banco do Brasil, munido dos seguintes documentos:
 
• Carteira de Identidade
• Carteira de Trabalho
• Cartão PIS/PASEP ou comprovante de inscrição no PIS/PASEP
• Cópia de resultados e laudos de exames
• Atestado médico contendo as seguintes informações:
o Diagnóstico expresso da doença
o Estágio clínico atual da doença/paciente
o Indicação da gravidade da doença
o CID - Classificação Internacional de Doenças
o Nome e CRM do médico com a devida assinatura
•  Comprovante de dependência, se for o caso.
• O pedido também pode ser feito por procuração. Nesse caso, devem ser apresentados, além da procuração, o RG e o CPF do procurador.
 
O que fazer caso o pedido de saque do saldo do PIS/PASEP seja negado injustamente?
 
 
Nesse caso, é possível recorrer à Justiça, apresentando os documentos acima citados.
 
É possível ajuizar ação judicial para levantamento do PIS/PASEP por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
 
 
Os Juizados Especiais Federais (no caso do PIS) e os Juizados Especiais Cíveis (no caso do PASEP) são competentes para julgar ações objetivando o levantamento dos saldos existentes nas respectivas contadas cujo valor não supere a 60 salários mínimos (no caso do PIS) e 20 salários mínimos (no caso do PASEP). O acesso aos Juizados é gratuito, não sendo necessária a contratação de advogado. Confira a relação dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais Cíveis instalados no Brasil ou informe-se no Fórum Judiciário de sua região. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública da União (no caso do PIS), da Defensoria Pública Estadual (no caso do PASEP) ou de um advogado particular
 

Legislação

Lei Complementar nº 8, de 03/12/1970 - Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP.

Lei Complementar nº 17, de 12/12/1973 - Dispõe sobre o Programa de Integração Social - PIS.

Lei Complementar nº 26, de 11/09/1975 (art. 4º, § 1º) - Altera disposições da legislação que regula o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Constituição Federal, de 05/10/1988 - Artigo 239.

Lei Complementar nº 7, de 07/09/1990 - Institui o Programa de Integração Social – PIS.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 1, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP nº 5, de 15/10/1996 - Autoriza a liberação do saldo das contas vinculadas ao PIS-PASEP ao titular quanto ele próprio ou qualquer de seus dependentes for portador de HIV.

 

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