SUS

 

O que é o SUS?
 
O SUS (Sistema Único de Saúde) é o modelo adotado pelo Brasil para consecução de ações e serviços visando à promoção, proteção e recuperação da saúde. Foi criado pela Constituição Federal de 1988 e é regido pelos seguintes princípios:
 
 
UNIVERSALIDADE: garantia de acesso de toda e qualquer pessoa a todo e qualquer serviço de saúde. Antes da instituição do SUS o acesso aos serviços de saúde só era garantido às pessoas que contribuíam para a previdência social.
 
 
IGUALDADE: é a garantia de acesso de qualquer pessoa, em igualdade de condições, aos diferentes níveis de complexidade do sistema, de acordo com a necessidade clínica.
 
 
INTEGRALIDADE: significa, primeiramente, que as ações e serviços de saúde devem visar não só a recuperação (cura), mas também a promoção e a proteção da saúde (prevenção). Além disso, a assistência integral implica atendimento individualizado, segundo as suas necessidades particulares, e em todos os níveis de complexidade. A assistência integral deve se pautar nas reais necessidades terapêuticas, sem acrescentar o que possa ser considerado supérfluo ou desnecessário, ou retirar o essencial ou relevante.
 
 
GRATUIDADE: trata-se de uma consequência lógica dos princípios da universalidade, igualdade e integralidade. Para que o acesso às ações e serviços de saúde seja universal, integral e igualitário é necessário que ele seja gratuito. Assim, nenhum valor deve ser cobrado do paciente que utilizar os serviços do SUS.
 
 
DESCENTRALIZAÇÃO: é entendida como a redistribuição do poder decisório, dos recursos e das competências quanto às ações e aos serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da idéia de que, quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, pode-se verificar uma tendência à municipalização das ações e serviços de saúde.
 
 
HIERARQUIZAÇÃO: as ações e serviços de saúde devem ser organizados em níveis de complexidade tecnológica crescente (primário, secundário, terciário e quaternário). Isso significa que o paciente de entrar no sistema por meio de um posto de saúde (atenção básica) e, se houver necessidade, o próprio posto de saúde encaminha o paciente a um centro de maior complexidade.
 
 
REGIONALIZAÇÃO: significa não apenas distribuir espacialmente as ações e serviços de saúde, mas, também, organizá-los de modo eficiente, atendendo ao princípio da regionalização, evitando, assim, a duplicidade de meios para fins idênticos (e, consequentemente, o desperdício de recursos humanos, materiais, técnicos e financeiros).
 
 
RESOLUTIVIDADE: capacidade de resolver o problema trazido pelo paciente. Isso depende da eficiência de cada nível de complexidade e da integração entre eles.
 
 
PARTICIPAÇÃO DOS CIDADÃOS: o principal mecanismo de participação da população na formulação das políticas de saúde e no controle de sua execução se dá por meio dos Conselhos de Saúde (nacional, estaduais e municipais), entidades com representação paritária entre usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço de saúde e das Conferências de Saúde.
 
 
O que se entende por saúde?
 
 
Segundo definição da OMS, saúde é o completo bem-estar físico, psíquico e social, e não apenas ausência de doenças.
 
 
Quais são os principais direitos dos usuários do SUS?
 
 
• Ter acesso ao conjunto de ações e serviços necessários para a promoção, proteção e recuperação da saúde;
• Ter acesso gratuito aos medicamentos necessários para tratar e restabelecer a saúde;
• Ter acesso a atendimento ambulatorial, realização de exames, internação hospitalar e demais procedimentos necessários para manutenção da saúde em tempo razoável;
• Ser atendido com dignidade, respeito, atenção, de forma personalizada e com continuidade, em locais e condições adequadas;
• Ser identificado e tratado pelo nome ou sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso;
• Ser acompanhado por familiar ou pessoa indicada, se assim desejar, nas consultas e exames, durante todo o período de tratamento de parto e pós-parto imediato;
• Menores de 18 anos e maiores de 60 têm direito a permanecer acompanhados o tempo todo, inclusive durante a internação;
• Identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente pela sua assistência, por meio de crachás visíveis, legíveis e que contenham o nome completo, a profissão e o cargo do profissional, assim como o nome da instituição;
• Ter autonomia e liberdade para tomar as decisões relacionadas à sua saúde;
• Consentir ou recusar, de forma voluntária e esclarecida, procedimentos médicos de qualquer natureza;
• Ter, se desejar, uma segunda opinião de outro profissional sobre procedimentos recomendados, podendo trocar de médico, hospital ou instituição de saúde;
• Participar das reuniões dos Conselhos e Conferências de Saúde;
• Ter acesso a informações claras e completas sobre os serviços de saúde existentes na sua localidade;
• Ter sigilo de toda e qualquer informação relativa à sua saúde;
• Ter acesso ao seu prontuário;
• Receber informações claras, objetivas, completas e compreensíveis sobre seu estado de saúde, hipóteses diagnósticas, exames solicitados e tratamentos indicados;
• Receber as receitas com o nome genérico dos medicamentos prescritos;
• Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, o atestado de origem, sorologias efetuadas e prazo de validade.
 
 
O que o paciente de fazer quando se depara com falhas no atendimento prestado pelo SUS, incluindo casos de demora na realização de procedimentos urgentes e falta de leitos?
 
 
Primeiramente recomendamos que o paciente procure o responsável pelo local do atendimento (posto de saúde, ambulatório ou hospital) e solicite, por escrito (com protocolo de recebimento), uma providência imediata. Se houver tempo hábil, sugerimos endereçar também uma carta para o Secretário da Saúde do respectivo Município informando os fatos e cobrando a regularização do atendimento. Além disso, a Ouvidoria do SUS (0800 61 1997) pode ser um instrumento eficaz de reclamação.
 
 
É possível ajuizar ação judicial contra o SUS por meio do Sistema dos Juizados Especiais?
 
 
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, criados pela Lei nº 12.153/2009, são competentes para julgar ações contra os Estados e os Municípios até o limite de 60 salários mínimos. Entre as matérias que podem ser apreciadas pelos JEFP destacam-se aquelas relacionadas ao acesso às ações e serviços de saúde de responsabilidade do SUS. Exemplos: liberação de vagas em leitos hospitalares, realização de cirurgias, exames diagnósticos, fornecimento gratuito de medicamentos, órteses e próteses, custeio de tratamento fora do domicílio, entre outros.
A lei diz que todos os Estados devem instalar os Juizados Especiais da Fazenda Pública até 25 de junho de 2012. Contudo, em muitos Estados, os JEFP já estão em funcionamento, a exemplo de São Paulo, Amazonas, Rondônia, Rio Grande do Norte, entre outros. O acesso aos Juizados é gratuito, e, quando o valor da causa for igual ou inferior a 20 salários mínimos, não é necessária a contratação de advogado. Clique aqui e confira a relação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública já instalados no Brasil. Também é possível ajuizar essa ação por intermédio da Defensoria Pública Estadual, independente do valor da causa, ou por meio de advogado particular.
 
 
Legislação
 
Constituição Federal, de 05/10/1988 - Constituição Federal.
 
 
Lei 8.080, de 19/09/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
 
Lei 8.142, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
 
 
Portaria Ministério da Saúde nº 1.820, de 13/08/2009 - Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.
 
 
Lei 12.153, de 23/06/2009 - Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
 

 

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SAIBA MAIS